O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, abre às 14h de hoje o 2º Seminário Lei Maria da Penha: avaliação e perspectivas, que objetiva discutir, propor metas e avaliar os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. O debate terá como ponto central a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. A lei é um instrumento para coibir as agressões e todas as formas de discriminação contra a mulher. Mas ela está ameaçada. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 156/2009, que reforma o Código de Processo Penal e revoga quase toda a parte específica destinada à proteção da mulher. Não bastasse, há ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que questionam a constitucionalidade e os procedimentos da Lei Maria da Penha.
A Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência (Pró-Vítima), da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, foi convidada a participar do debate sobre a Lei Maria da Penha. No seminário, que se estende até amanhã (3/3), a Pró-Vítima estará representada pela advogada Iara Lobo Figueiredo, coordenadora do Núcleo Plano Piloto (Estação 114 Sul do Metrô), e pelas psicólogas Lilian Carla Valente Marinho e Rosana Carlos Lins. O seminário reunirá ainda integrantes e servidores do Ministério Público, parlamentares, acadêmicos, estudantes e representantes de diversos setores da sociedade.
A dinâmica do seminário será composta de seis painéis temáticos, cada um apresentado por três especialistas. Entre os temas em debate, estarão as perspectivas para a Lei Maria da Penha, a relação da mulher com a mídia, os direitos humanos, as questões trabalhistas e agrárias, e a importância da educação para o fim da violência. (Para ver a programação completa acesse http://seminariomariadapenha.blogspot.com/)
O seminário é uma realização da ESMPU, da Associação dos Servidores, Seguranças e Técnicos de Transporte do Ministério Público (Asstra-MP) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), com o apoio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/DF), do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPDFT, entre outras instituições.
2 de março de 2010
Pró-Vítima debate Lei Maria da Penha em Sebastião
A violência contra a mulher tem sido recorrente nos noticiários. Ainda assim muitas mulheres ainda não sabem como reagir em situações de ameaça. Para esclarecer as mulheres destes e outros aspectos, a advogada Iara Lobo Figueiredo (foto), coordenadora do Núcleo Plano Piloto da Subscretaria de Proteção às Vítimas de Violência, realizou a palestra Direitos da Mulher – Lei Maria da Penha, sábado último, em São Sebastião, a convite da Fundação Republicana.
No encontro, Iara Figueiredo mostrou os avanços na luta contra as agressões domésticas. Ela relatou a história de Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, que durante 19 anos lutou na Justiça pela punição do ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveiros, por tentativa de homicídio. O tiro deixou Maria da Penha na cadeira de rodas. Mesmo impossibilitada de andar, o ex-marido ainda tentou matá-la novamente. Diante das ameaças e da inércia da autoridades brasileiras, a Organização dos Estados Americanos (OEA) reagiu e cobrou uma indenização do governo brasileiro em favor de Maria da Penha. A OEA também exigiu ainda do governo a revisão da legislação brasileira, o que resultou na Lei 11.340/2006, aumentando as penas contra agressores e revendo a forma de encaminhamento dos processos.
Maria da Penha lutou por19 anos até ver o ex-marido ser preso, cumprindo dois dos seis anos de prisão, antes de conseguir o regime de semi-liberdade. Diferentemente dela, muitas mulheres desistem das ações judiciais contra os companheiros. Somente em São Sebastião (DF), de dezembro de 2008 a fevereiro deste ano, 1.329 processos foram instaurados na Vara de Juizado da Violência Doméstica e Familiar da cidade. Desse total, 612 foram arquivados, a pedido da vítima ou por não comparecimento à audiência judicial.
Para um grupo de 30 mulheres, a advogada Iara Lobo falou de várias alterações da Lei Maria da Penha, como o fato da mulher que denunciar não poder retirar a queixa na delegacia. De acordo com a advogada, isso faz com que muitas mulheres não recuem da denúncia contra o marido ou companheiros. Algumas desistem na esperança de que o parceiro mude de comportamento e muitas ficam frustradas diante do aumento da agressividade dos companheiros, quando não são mortas por eles. Iara lembrou que a pena aumentou de seis meses a um ano de prisão para três meses a três anos, sem possibilidade de liberação do agressor mediante fiança.
Tipos de agressão e medidas protetivas
Segundo a estudante Harrisandra Rosa, 17 anos, falta iniciativa das pessoas agredidas. "Não dá para deixar de denunciar um ato de violência". Ela participou da palestra e se surpreendeu ao saber ao saber que agressão verbal e moral, como xingamentos e ameaças têm previsão de punição na Lei Maria da Penha.
A advogada Iara Figueiredo acrescentou que a agressão patrimonial é outra forma prevista no texto legal. Citou exemplo arranhões no carro, destruição de móveis em casa e de outros bens da vítima podem levar o agressor à cadeia. A pessoa agredida pode durante as audiências solicitar medidas protetivas, como o afastamento do agressor de casa e do convívio familiar e de trabalho. Há também medidas de emergência, como indenização dos bens destruídos ou imediato conserto. Em casos extremos, a vítima pode solicitar estadia em casas de abrigo, mantidas pelo Estado, cujo acesso é restrito às autoridades policiais e judiciais.
No encontro, Iara Figueiredo mostrou os avanços na luta contra as agressões domésticas. Ela relatou a história de Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, que durante 19 anos lutou na Justiça pela punição do ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveiros, por tentativa de homicídio. O tiro deixou Maria da Penha na cadeira de rodas. Mesmo impossibilitada de andar, o ex-marido ainda tentou matá-la novamente. Diante das ameaças e da inércia da autoridades brasileiras, a Organização dos Estados Americanos (OEA) reagiu e cobrou uma indenização do governo brasileiro em favor de Maria da Penha. A OEA também exigiu ainda do governo a revisão da legislação brasileira, o que resultou na Lei 11.340/2006, aumentando as penas contra agressores e revendo a forma de encaminhamento dos processos.
Maria da Penha lutou por19 anos até ver o ex-marido ser preso, cumprindo dois dos seis anos de prisão, antes de conseguir o regime de semi-liberdade. Diferentemente dela, muitas mulheres desistem das ações judiciais contra os companheiros. Somente em São Sebastião (DF), de dezembro de 2008 a fevereiro deste ano, 1.329 processos foram instaurados na Vara de Juizado da Violência Doméstica e Familiar da cidade. Desse total, 612 foram arquivados, a pedido da vítima ou por não comparecimento à audiência judicial.
Para um grupo de 30 mulheres, a advogada Iara Lobo falou de várias alterações da Lei Maria da Penha, como o fato da mulher que denunciar não poder retirar a queixa na delegacia. De acordo com a advogada, isso faz com que muitas mulheres não recuem da denúncia contra o marido ou companheiros. Algumas desistem na esperança de que o parceiro mude de comportamento e muitas ficam frustradas diante do aumento da agressividade dos companheiros, quando não são mortas por eles. Iara lembrou que a pena aumentou de seis meses a um ano de prisão para três meses a três anos, sem possibilidade de liberação do agressor mediante fiança.
Tipos de agressão e medidas protetivas
Segundo a estudante Harrisandra Rosa, 17 anos, falta iniciativa das pessoas agredidas. "Não dá para deixar de denunciar um ato de violência". Ela participou da palestra e se surpreendeu ao saber ao saber que agressão verbal e moral, como xingamentos e ameaças têm previsão de punição na Lei Maria da Penha.
A advogada Iara Figueiredo acrescentou que a agressão patrimonial é outra forma prevista no texto legal. Citou exemplo arranhões no carro, destruição de móveis em casa e de outros bens da vítima podem levar o agressor à cadeia. A pessoa agredida pode durante as audiências solicitar medidas protetivas, como o afastamento do agressor de casa e do convívio familiar e de trabalho. Há também medidas de emergência, como indenização dos bens destruídos ou imediato conserto. Em casos extremos, a vítima pode solicitar estadia em casas de abrigo, mantidas pelo Estado, cujo acesso é restrito às autoridades policiais e judiciais.
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